Meu nome é Jaciara do Nascimento Cruz, tenho 29 anos, formada no ano de 2019 e advogada há 2 anos.
A principal diferença entre o casamento civil e a união estável é o fato de que no casamento o vínculo é reconhecido a partir de sua celebração, mediante, a presença de Juíz e testemunhas, enquanto a união estavél é caracterizada pela vontade de duas pessoas que moram juntas, com intuito de constituir família.
A união estável é caracterizada pela relação mantida por duas pessoas, de forma duradoura, pública e com intuito de formar família.
O valor fixado para o pagamento de pensão alimentícia é determinado de acordo com a análise feita pelo Juiz a respeito das necessidades da criança e a possibilidade do(a) genitor(a) de pagar. Portanto, não é regra que sempre será fixado em 30% do salário mínimo.
A guarda compartilhada tem o intuito de dividir as responsabilidades e decisões a respeito da vida da criança entre os genitores.
Não. Ter a guarda compartilhada não significa que a criança terá duas casas, pois a guarda divide somente responsabilidades. A criança precisa ter um lar de referência, e o outro genitor terá direito de convívio.
Sim. A guarda compartilhada não isenta o devedor do pagamento de pensão alimentícia.
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